segunda-feira, 14 de junho de 2010

PSE Campos: presente!

DECRETO Nº 305/09
Institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 73, IX da Lei Orgânica
do Município de Campos dos Goytacazes;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 6.286,
de 05 de dezembro de 2007, que instituiu no âmbito Nacional o Programa
Saúde na Escola;
CONSIDERANDO a necessidade de promover, na Rede de Educação
Pública Básica do Município, ações de saúde através de avaliações
clínicas, nutricionais, oftalmológicas, de saúde e higiene bucal, auditiva, psicossocial
como também a promoção de alimentos saudáveis, educação
permanente em saúde, dentre diversas outras, no sentido de desenvolver
uma vida saudável dos alunos;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da saúde da população
como qualidade essencial para a ocorrência de toda e qualquer tática
de redução da pobreza, de diminuição de desigualdades e de garantia e
proteção dos direitos humanos.
CONSIDERANDO a importância da prevenção de doenças e promoção
à saúde de toda a população, incluindo as temáticas de educação
em saúde no projeto pedagógico das escolas, promovendo assim o fortalecimento
da relação entre as Redes Públicas de Saúde e de Educação.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito das Secretarias de Educação e
Saúde, o Programa Saúde na Escola - PSE, com finalidade de contribuir
para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica
por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
Art. 2º - São objetivos do PSE:
I- promover a saúde e a cultura da paz, reforçando a prevenção
de agravos à saúde, bem como fortalecer a relação entre as redes públicas
de saúde e de educação;
II- articular as ações do Sistema Único de Saúde -SUS às ações
das redes de educação básica pública, de forma a ampliar o alcance e o
impacto de suas ações relativas aos estudantes e suas famílias, otimizando
a utilização dos espaços, equipamentos e recursos disponíveis;
III- contribuir para a constituição de condições para a formação
integral de educandos;
IV- contribuir para a construção de sistema de atenção social,
com foco na promoção da cidadania e nos direitos humanos;
V- fortalecer o enfrentamento das vulnerabilidades, no campo da
saúde, que possam comprometer o pleno desenvolvimento escolar;
VI- promover a comunicação entre escolas e unidades de saúde,
assegurando a troca de informações sobre as condições de saúde dos estudantes;
e
VII- fortalecer a participação comunitária nas políticas de educação
básica e saúde.
Art. 3º - O PSE constitui estratégia para a integração e a articulação
permanente entre as políticas e ações de educação e de saúde,
com a participação da comunidade escolar, envolvendo as equipes de saúde
e da educação básica.
§1° - São diretrizes para implementação do PSE:
I -integração e articulação das redes públicas de ensino e de saúde;
II -interdisciplinaridade e intersetorialidade;
III- integralidade;
IV - cuidado ao longo do tempo;
V - controle social; e
VI - monitoramento e avaliação permanentes.
§ 2º - O planejamento das ações do PSE deverá considerar:
I- o contexto escolar e social;
II- o diagnóstico local em saúde do escolar; e
III- a capacidade operativa em saúde do escolar.
Art. 4º - As ações em saúde previstas no âmbito do PSE considerarão
a atenção,
promoção, prevenção e assistência, e serão desenvolvidas articuladamente
com a rede de educação pública básica e em conformidade com
os princípios e diretrizes do SUS, podendo compreender as seguintes
ações, entre outras:
I-avaliação clínica;
II- avaliação nutricional;
III- promoção da alimentação saudável;
IV- avaliação oftalmológica;
V- avaliação da saúde e higiene bucal;
VI- avaliação auditiva;
VII- avaliação psicossocial;
VIII- atualização e controle do calendário vacinal;
IX- redução da morbimortalidade por acidentes e violências;
X- prevenção e redução do consumo do álcool;
XI- prevenção do uso de drogas;
XII- promoção da saúde sexual e da saúde reprodutiva;
XIII- controle do tabagismo e outros fatores de risco de câncer;
XIV- educação permanente em saúde;
XV- atividade física e saúde;
XVI- promoção da cultura da prevenção no âmbito escolar; e
XVII- inclusão das temáticas de educação em saúde no projeto
político pedagógico das escolas.
Parágrafo único. As equipes de saúde realizarão visitas periódicas
e permanentes às escolas participantes do PSE para avaliar as condições
de saúde dos educandos, bem como para proporcionar o atendimento à
saúde ao longo do ano letivo, de acordo com as necessidades locais de
saúde identificadas.
Art. 5º - Fica constituído um Comitê Gestor para o monitoramento
e avaliação do Programa Saúde na Escola - PSE, que será composto pelas
seguintes Secretarias e Órgão Municipal:
I - Coordenadoria de Desenvolvimento Humano;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º - Para a execução do PSE, compete as Secretaria de Saúde
e Educação, em conjunto:
I - subsidiar o planejamento integrado das ações do PSE no Município,
entre o SUS e o Sistema de Ensino Público, no nível da educação
básica;
II - subsidiar a formulação das propostas de formação dos profissionais
de saúde e da educação básica para implementação das ações
do PSE;
III - apoiar os gestores das escolas e das unidades básicas de
saúde do Município na articulação, planejamento e implementação das
ações do PSE;
IV - definir as prioridades e metas de atendimento do PSE.
§ 1º - Caberá a Secretaria de Educação fornecer material para
implementação das ações do PSE, em quantidade previamente fixada com
a Secretaria de Saúde, observadas as disponibilidades orçamentárias.
§ 2º - Os Secretários de Educação e de Saúde definirão conjuntamente,
as escolas a serem atendidas no âmbito do PSE, observadas as
prioridades e metas de atendimento do Programa.
Art. 7° - Correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas
à sua cobertura, consignadas distintamente a Secretaria de Saúde e de
Educação, as despesas, de cada qual, para a execução dos respectivos
encargos no PSE.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 08 de outubro
de 2009.
Rosinha Garotinho
Prefeita

10 comentários:

  1. Após o DECRETO Nº 305/09 que institui o Programa Saúde na Escola (PSE) , o Clube Do Dentinho Saudável passou a ter um acolhimento diferenciado nas escolas que já foram capacitadas para receber o PSE. Isso nos faz acreditar que o caminho é esse para lever saúde às escolas!! Abraços da equipe do Clube Dentinho Saudável!

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  2. Susana,

    Fiquei muito contente com o seu comentário, pois demonstra que estamos, apesar de termos iniciado praticamente em setembro de 2009,alcançando êxito nas nossas ações.
    Abraços farternos.
    Maria Waleska Almada
    Coordenadora do PSE - Campos

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  3. O "Programa Clube do Dentinho Saudável" se faz presente com o PSE na luta pela saúde bucal do município.
    Parabéns à todos que atuam nesse ato de amor à Campos e à saúde!
    Abraços da equipe e que tenhamos muitos motivos para sorrir juntos!!!!

    Nosso Blog:
    http://clubedodentinhosaudavel.blogspot.com/

    Nosso Twitter:
    @DentSaudavel

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  4. Obrigada à equipe do Dentinho Saudável por esta grande parceria. Tenho certeza que vamos sorrir
    juntos e felizes por termos conseguido alcançar as nossas metas.
    Abraços à toda a equipe.

    Maria Waleska

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  5. Parabéns ao PSE pelo crescimento e metas alcançadas em tão pouco tempo de programa e que esta crescendo a cada dia!!!

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  6. Obrigada Karla.

    Você é um dos atores responsáveis por este crescimento, pois faz parte desta equipe e "veste a camisa" do PSE.
    Contamos com você para continuarmos desenvolvendo mais ações.

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  7. Tenho muito orgulho em fazer parte desta equipe que tem tanto amor ao que faz!
    Ilma

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  8. Ilma,

    Nos que estamos orgulhosos de termos na Equipe Intersetorial uma profissional competente e sempre disposta a judar nas ações do PSE.

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  9. O Programa Saúde Auditiva na Escola, através da Estação PSE, contou com o apoio do Aluno Matheus do 1º Ano da Escola Munipal Branca Peçanha.Ele foi o primeiro a realizar a triagem auditiva e não saiu mais da sala. Ajudou aos colegas orientando quanto aos procedimentos do Triagem Auditiva.No final, ele já "identificava" os casos de baixa auditiva.Valeu Matheus! Você tem futuro! Quem sabe será um ótimo Fonoaudiólogo ou até mesmo um otorrinolaringologista?!!
    Grande Beijo,
    Ilma-fono

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  10. Este comentário foi removido pelo autor.

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